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Se você está se preparando para participar de algum evento relacionado à sua atividade profissional, lembre-se do comprovante de comparecimento ao evento, dado pelos organizarores do evento. Lembre, também, de exigir os documentos fiscais das despesas efetuadas (inscrição, hospedagem e transporte) e de deduzir os valores no livro-caixa no mês correspondente. Fonte: Parecer Normativo Cosit nº 60, de 20 de junho de 1978 https://www.facebook.com/media/set/?set=a.1434649570094049.1073741830.1405486529677020&type=1 |
Ernesta Perri Ganzoadvogada, tradutora e intérprete de italiano e português. Archives
Fevereiro 2021
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