"Principal direito moral do autor e, portanto, também do tradutor autor de obra derivada, é o de ver seu nome ligado à obra que criou (art. 24, II da LDA), podendo, a qualquer tempo, reivindicar a autoria da obra (art. 24, I da LDA).
A estes direitos corresponde a obrigação de mencionar o nome do autor da obra original e o nome do tradutor, em caso de obra derivada de tradução. Tal obrigação deve ser cumprida principalmente por aqueles que publicam, divulgam e comercializam a obra, assim como deve ser respeitada também por quem cita as obras em trabalhos científicos, tais como artigos, TCCs, monografias, dissertações e teses." Fonte: Obra de tradução e direito à nominação do tradutor. (Ernesta Ganzo) - VIII Congresso Internacional de direito autoral e interesse público. #nomedotradutor #quemtraduziu #cadeotradutor Ver mais em: http://on.fb.me/1phelIg
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Ernesta Perri Ganzoadvogada, tradutora e intérprete de italiano e português. Archives
Fevereiro 2021
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